Segunda Seção do STJ define que prazo para propor ação de petição de herança começa com abertura da sucessão
Por Camila Zynger
A Segunda Seção do STJ, por unanimidade, negou provimento a Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, para os fins repetitivos, aprovou a seguinte tese no Tema 1.200: “O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado”.
O caso havia sido afetado ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC/2025) em junho de 2023 nos termos do voto do relator do recurso, Ministro Marco Aurélio Bellizze, devido “a multiplicidade de recursos especiais versando sobre essa mesma questão jurídica, aliado ao fato de que o julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos pode evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta Corte Superior”.
Saiba mais
Últimas postagens
NDF Advogados no Guia Análise Advocacia
O Guia Análise Advocacia reconhece os escritórios e profissionais mais admirados do Brasil, destacando aqueles que se sobressaem em suas áreas de atuação....
NDF Advogados no Guia Análise Advocacia
Sócio Daniel Neves será um dos palestrantes em evento promovido pela ESA OAB/SP
No próximo dia 25 de setembro, a partir das 19h, nosso 06: "O Direito Processual Civil na Reforma do Código Civil". O evento contará com a moderação de...